Documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Receita federal do Brasil É obrigatório tê-lo para abertura de empresa e aquisição de imóveis por exemplo. Também para chip telefônicos, faturas, entre outros.
É o número fiscal da empresa estrangeira no Brasil. Obrigatório para constituição de filial ou sociedade no Brasil.
É um tipo de empresa que separa o patrimônio do socio e da empresa. Fica limitado ao capital social da empresa totalmente integralizado. É o equivalente à SARL na França ou LLC nos EUA. Pode ter 1 ou mais sócios. É o tipo mais usado e recomendado.
Tipo de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Não é tão indicado por sua complexidade e altos custos de taxas.
Contrato particular entre sócios de uma empresa no qual visa estabelecer regras de organização e funcionamento que não estejam presentes no ato constitutivo da empresa, este último que é um documento público.
O registro de uma marca garante em território nacional a exclusividade do uso de um nome ou elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem (logomarca). O registro de uma patente se destina aos inventores de uma nova tecnologia de um produto ou processo, atendendo aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Processo perante a instituição financeira e banco central do Brasil de transferência internacional de dinheiro. Tanto de recebimento do exterior como envio do Brasil para o exterior.
Registro Nacional de Migrante. Documento emitido perante a polícia federal após obtenção de autorização de residência ou registro de um pedido de visto. É a partir daqui que um migrante se torna residente no país.
Para quaisquer alterações societárias constantes no ato constitutivo da empresa.
Dar validade de um documento para seu uso no exterior. A legalização deve ser feita no país de origem do documento.
Tradução de um idioma para outro, de fé pública, dando, no Brasil, existência legal do documento emitido em língua estrangeira, sem substituí-lo. A tradução de um documento em idioma estrangeiro para o português deve ser feita no Brasil por um tradutor público/juramentado devidamente cadastrado pela Junta Comercial.
Baseado no princípio de reciprocidade, o país que exigir visto para brasileiros ingressar no país, também precisarão de vistos para viajar ao Brasil. Atualmente, o Brasil possui isenção de vistos para mais de 90 países e via de regra, o prazo de estada é de 90 dias. Consulte-nos para saber mais.
Sim, é possível, com pequenas exceções. Consulte-nos para saber mais.
Não. O envio deve ser feito em moeda estrangeira e uma vez no Brasil, a conversão para BRL/R$ é realizada pela instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, no Brasil, através de um processo de câmbio.
O valor máximo permitido para circulação de dinheiro em espécie em viagens internacionais sem obrigatoriedade de declaração é de USD10mil (ou equivalente em outra moeda).
Significa que para abrir uma empresa, efetuar quaisquer alterações societárias ou qualquer documento ou informações que se deseje levar a público/terceiros de uma empresa, é preciso que se faça o registro deste na junta comercial do Estado brasileiro onde está sediado o negócio.
Sim, porém a legislação brasileira ainda é muito restrita. Apenas empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional; organismos internacionais; embaixadas e delegações estrangeiras; diplomatas e funcionários estrangeiros das entidades estrangeiras podem ter. Ainda, residentes pessoas físicas também podem tê-la, porém com altos custos e taxações e em alguns bancos específicos.
Não. Para obter a cidadania brasileira, primeiramente há de se obter uma autorização de residência/visto permanente para após determinado período de residência no Brasil, realizar processo de naturalização. Consulte-nos para saber mais.
A posse é o exercício de fato de poderes sobre uma coisa corpórea, de forma contínua e pacífica, segundo a legislação brasileira. O contrato de cessão de direitos possessórios transfere os direitos de posse sobre um imóvel, sem transferir a propriedade, do vendedor (cedente) para o comprador (cessionário). O cedente concede ao cessionário o direito de exercer a posse, com seus deveres e responsabilidades, por um período determinado. Essa cessão de direitos é geralmente onerosa. É importante destacar que o cessionário não adquire a propriedade do imóvel, apenas o direito de posse, sujeito às condições contratuais e à legislação aplicável. A propriedade definitiva do imóvel é obtida por meio de medidas de regularização fundiária, como SPU, REURB e usucapião.
O contrato de compra e venda é usado para transferir a propriedade de um bem entre um vendedor e um comprador, estabelecendo condições e termos para a transferência. O vendedor, como proprietário legal, concorda em transferir a propriedade em troca de pagamento. O contrato deve incluir detalhes do bem, valor, condições de pagamento, obrigações de ambas as partes e garantias, se houver.
A compra e venda difere da cessão de direitos possessórios, pois nesta última não há transferência de propriedade. No contrato de compra e venda, o vendedor é o proprietário e o comprador adquire a propriedade plena após cumprir as condições. Na cessão de direitos possessórios, apenas os direitos de posse são transferidos, mantendo o cedente como possuidor. O cessionário pode exercer a posse, mas não se torna o proprietário legal.
A escritura pública é um documento oficial que registra a vontade das partes em uma transação imobiliária, sendo lavrada por um tabelião em um cartório de notas. Ela é essencial para formalizar e comprovar a transferência de propriedade de um imóvel, assim como outros atos relacionados a direitos reais sobre imóveis. A escritura pública confere segurança jurídica às partes, pois possui fé pública e é considerada verdadeira e autêntica. Além disso, é necessária para o registro da transmissão de propriedade na matrícula imobiliária, garantindo publicidade e eficácia contra todos. Após a assinatura, a escritura é registrada no livro de notas do cartório, tornando-se parte do acervo público e formalizando a transferência de propriedade, desde que atendidos os requisitos legais.
A matrícula imobiliária é um registro público que contém informações essenciais sobre um imóvel, emitido e mantido pelo cartório de registro de imóveis. Ela visa proporcionar segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias. A matrícula é a prova do domínio, características e restrições do imóvel, fornecendo dados como localização, descrição física, histórico de transações e ônus reais, como hipotecas e penhoras. Essas informações são cruciais para decisões informadas e prevenção de litígios. A matrícula é emitida por meio do registro no livro do cartório, tornando-se parte do acervo público e disponível para consulta, garantindo publicidade e autenticidade das informações sobre o imóvel.
A due diligence imobiliária é uma análise detalhada realizada antes da compra de um imóvel para compreender sua situação imobiliária e ambiental. O objetivo é identificar riscos, problemas ou contingências relacionadas à aquisição. Essa análise minimiza os riscos ao permitir a identificação de ônus, pendências judiciais, restrições ambientais, problemas estruturais e obrigações financeiras dos vendedores. A due diligence proporciona segurança e embasa decisões informadas, evitando prejuízos futuros. É realizada por meio de análise de documentação, estudo prévio e emissão de relatórios.
A análise contratual examina minuciosamente os termos e cláusulas de um contrato para identificar riscos, inconsistências, ambiguidades ou disposições desfavoráveis. Isso ajuda a evitar litígios futuros e proteger os interesses das partes. A análise busca garantir clareza, completude e solidez jurídica do contrato, verificando sua conformidade com a legislação e evitando cláusulas abusivas, ilegais ou contrárias à ordem pública. Também avalia a equidade das disposições, evitando cláusulas excessivamente desvantajosas para uma das partes.
REURB (Regularização Fundiária Urbana) é um procedimento legal brasileiro que busca regularizar assentamentos informais e irregulares em áreas urbanas. Ele tem como objetivo promover a inclusão social, a segurança jurídica e o acesso aos direitos básicos dos ocupantes de terras em situação de informalidade. A regularização fundiária urbana é importante pois permite a regularização de áreas ocupadas de forma irregular, conferindo aos ocupantes o direito à propriedade ou a regularização de suas ocupações. Isso proporciona segurança jurídica, acesso a serviços públicos, infraestrutura e programas habitacionais, e promove o desenvolvimento sustentável das áreas urbanas. O processo de REURB envolve identificação, cadastramento, análise de viabilidade, elaboração de plano de regularização e execução das ações necessárias.
A regularização fundiária de um imóvel em terrenos de marinha envolve procedimentos específicos devido à sua peculiaridade como áreas de domínio da União. É necessário identificar se o imóvel está localizado em terreno de marinha e obter certidão de ocupação junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou órgão equivalente. O processo de regularização inclui a elaboração de um processo administrativo junto à SPU, apresentando documentos e informações sobre o imóvel e o ocupante, justificativas e argumentos para a regularização. Geralmente, é necessário obter a anuência da SPU, comprovar posse contínua e ininterrupta, pagar taxas e foros sobre o terreno. Em casos de imóveis parcialmente em terrenos de marinha, o processo de ocupação pode ser combinado com a usucapião..
Usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que permite adquirir a propriedade de um imóvel de forma amigável, sem recorrer ao Judiciário. O processo é conduzido em cartório e regulamentado pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Usucapião. Envolve a apresentação de requerimento e documentação no cartório de registro de imóveis, incluindo planta, descrição do imóvel, prova da posse mansa e pacífica, certidões negativas de ônus reais, entre outros. Os confrontantes e terceiros interessados são notificados para manifestarem impugnações. Caso não haja contestação, o cartório emite uma ata notarial declarando a usucapião. O usucapiente pode solicitar o registro do imóvel em seu nome no cartório competente, transferindo a propriedade definitivamente.
A contabilidade é importante porque fornece informações financeiras essenciais para a tomada de decisões gerenciais, auxilia no controle e na gestão de recursos, realiza o cumprimento de obrigações fiscais e regulatórias, e permite a prestação de contas aos investidores, acionistas e outros stakeholders.
Via de regra, a empresa precisa ter uma contabilidade que abranja os setores contábil, fiscal, societário e departamento pessoal.
O setor contábil é responsável por registrar, organizar e interpretar as informações financeiras de uma empresa, além de suporte e orientação em questões contábeis, no intuito de garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
O setor é responsável pela preparação e entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Além de, quando cliente for pessoa física, elaboração e transmissão da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
O setor é responsável pelo registro e classificação de documentos fiscais incluindo o lançamento e a organização dos documentos fiscais recebidos, como notas fiscais de entrada e saída.
No mesmo sentido, apuração de impostos mediante realização dos cálculos necessários para determinar os valores a serem pagos dos tributos que dizem respeito a atividade principal do cliente, tais como, mas não se limitando, ao PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, Imposto Sobre Serviço – ISS e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou agregar no Simples, em caso de empresas optantes.
Por fim, a preparação e envio de das obrigações fiscais mensais exigidas pela legislação, tais como, mas não se limitando, ao SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e ainda, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), no caso de empresas optantes do Simples nacional.
A nota fiscal é um documento fiscal que tem por objetivo registrar uma transação comercial ou a prestação de serviços. Ela é um comprovante oficial das operações realizadas entre empresas ou entre empresas e consumidores finais.
A nota fiscal contém informações relevantes, como a identificação das partes envolvidas (emitente e destinatário), descrição dos produtos ou serviços, quantidades, valores, impostos incidentes, entre outros dados específicos. É importante ressaltar que a emissão da nota fiscal é obrigatória em diversas situações, mas também pode ser realizada de forma voluntária em algumas circunstâncias.
As principais situações em que a nota fiscal deve ser emitida são:
Venda de produtos: Toda venda de produtos, sejam eles materiais, mercadorias ou bens, deve ser acompanhada de uma nota fiscal.
Prestação de serviços: A prestação de serviços também requer a emissão de nota fiscal, registrando a natureza e o valor do serviço prestado.
Devolução de mercadorias: Quando ocorre a devolução de mercadorias, seja por motivos de qualidade, troca ou cancelamento da venda, uma nota fiscal específica para essa operação deve ser emitida.
Remessa de mercadorias para conserto: Se uma empresa envia mercadorias para reparo ou conserto, é necessário emitir uma nota fiscal de remessa para fins de conserto.
Transferência de mercadorias: Quando ocorre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa localizados em estados diferentes, é exigida a emissão de uma nota fiscal específica para essa operação, chamada de Nota Fiscal de Transferência.
Exportação e importação: Nas operações de comércio exterior, a emissão de notas fiscais é obrigatória tanto na exportação de produtos para fora do país quanto na importação de produtos do exterior.
Vale ressaltar que a emissão da nota fiscal é uma obrigação fiscal e legal, pois auxilia na arrecadação de impostos e contribui para a regularização das operações comerciais.
As regras e os procedimentos para a emissão de notas fiscais podem variar de acordo com a legislação de cada estado ou município. É importante que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente e sigam as orientações dos órgãos fiscalizadores competentes, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado ou a Secretaria de Finanças (SEFIN) do Município.
Via de regra, os tributos que devem ser levados em consideração na hora de montar uma empresa são:
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): São tributos federais que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Incidem sobre o faturamento mensal das empresas, com alíquotas variáveis conforme o regime tributário.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): É uma contribuição federal brasileira que incide sobre o lucro líquido das empresas. Tem como finalidade financiar a seguridade social e possui alíquotas que variam de acordo com o setor de atuação da empresa.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): É um imposto federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário e o valor do lucro obtido.
ISS (Imposto sobre Serviços): O ISS é um imposto de competência dos Municípios e abrange os serviços prestados por empresas, corporações ou por profissionais autônomos, desde que a operação não esteja dentro da jurisdição do Estado.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É um imposto estadual no Brasil que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. As alíquotas do ICMS são definidas por cada estado, podendo variar entre produtos e serviços.
Imposto Sobre Dividendos: No Brasil não existe imposto sobre dividendos.
É importante ressaltar que as definições fornecidas são breves e simplificadas para facilitar a compreensão geral. Para uma compreensão completa e precisa sobre esses impostos, é necessário consultar a legislação fiscal vigente e/ou buscar orientação profissional adequada.
No Brasil, existem três regimes tributários para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui características e critérios específicos para determinar a forma de cálculo e pagamento dos impostos:
Simples Nacional: É um regime simplificado e unificado de tributação voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele abrange a unificação de diversos tributos em uma única guia de pagamento, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), dentre outros. Funciona mediante a aplicação de alíquota progressiva em razão do faturamento da empresa.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelos Simples poderá ser feita em janeiro, até o último dia útil (31/01).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Lucro Presumido: Nesse regime, a tributação é baseada na presunção de lucro da empresa, determinado por uma margem pré-fixada estabelecida pela legislação para cada atividade econômica. As empresas que optam pelo Lucro Presumido têm uma carga tributária relativamente menor em relação ao Lucro Real, pois o imposto é calculado sobre um valor presumido de lucro, não exigindo a contabilização detalhada de todas as receitas e despesas. É aplicável a empresas com faturamento anual abaixo de um determinado limite.
Lucro Real: Nesse regime, a tributação é calculada com base no lucro contábil efetivo da empresa. As empresas que adotam o Lucro Real devem contabilizar todas as receitas e despesas de forma detalhada, seguindo os princípios contábeis vigentes. A tributação incide sobre o lucro líquido apurado, sendo necessário o pagamento de impostos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos demais impostos incidentes.
A escolha do regime tributário mais adequado depende de diversos fatores, como o faturamento anual da empresa, a atividade desenvolvida, as despesas e a margem de lucro. Cada regime possui suas particularidades e implicações fiscais, por isso é recomendado buscar orientação de um contador ou consultor tributário para determinar qual regime é mais vantajoso para o negócio, considerando suas características específicas.
No caso, antes mesmo da abertura da companhia, é necessário o auxílio de profissional responsável por auxiliar na elaboração do contrato social da empresa, que estabelece as regras e direitos dos sócios, bem como a forma de funcionamento da sociedade, assim como pela melhor classificação da atividade da empresa junto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Além disso, esse setor também cuida das eventuais alterações contratuais que possam ocorrer ao longo do tempo.
Ademais, é responsável por cuidar dos trâmites de registro da empresa junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Isso inclui a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e demais registros necessários para a regularização da empresa.
O CNPJ, abreviação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, refere-se a um cartão utilizado para comprovar a existência de uma empresa. Esse documento é emitido quando um negócio é estabelecido, indicando seu registro legal nos órgãos competentes.
No cartão CNPJ, são encontradas diversas informações essenciais sobre a empresa, incluindo a data de abertura, endereço, número de telefone, descrição da atividade principal e secundária, situação cadastral, como sua validade e status de atividade.
Por fim, é possível verificar se a empresa está em operação, baixada ou se encontra inativa.
A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Pública do país.
Trata-se de um detalhamento da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).
A escolha do CNAE correto é essencial para as empresas, pois ele está diretamente relacionado a diversas obrigações fiscais, trabalhistas e regulatórias, tais como enquadramento tributário, obrigações acessórias, licenciamento, autorizações e definição do setor de atuação.
No caso da empresa possuir funcionários, o departamento pessoal é essencial, visto que realizará a orientação e execução dos procedimentos de admissão, incluindo o registro em carteira de trabalho, elaboração de contratos de trabalho, obtenção de documentos necessários e realização de cadastros das informações em órgãos competentes, cálculo dos salários, horas extras, comissões, benefícios e demais proventos dos funcionários, além do cálculo dos descontos legais, como imposto de renda, contribuição previdenciária e descontos por faltas ou atrasos recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuições sindicais e outras obrigações sociais devidas pela empresa.
As contribuições mensais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são valores retidos diretamente do salário do trabalhador e destinados ao sistema de previdência social no Brasil. Essas contribuições têm como objetivo garantir a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Essas contribuições são obrigatórias para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. O valor a ser pago é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador e segue uma tabela progressiva de alíquotas.
No contracheque do trabalhador, as contribuições para o INSS aparecem como descontos. O empregador é responsável por realizar a retenção e repassar esses valores ao INSS juntamente com sua própria contribuição patronal.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira. Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O FGTS não é descontado diretamente do salário do empregado. Ele é uma obrigação do empregador, que deve depositar mensalmente em uma conta vinculada em nome do trabalhador, um valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado. Esses depósitos são realizados em uma conta bancária específica da Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS.
O valor do FGTS não é utilizado para cálculo do salário líquido do empregado, ou seja, não sofre dedução no contracheque. Ele é uma verba adicional que deve ser recolhida pelo empregador para garantir a proteção financeira do trabalhador.
A contratação de profissionais contábeis é importante, pois esses possuem conhecimentos específicos e experiência para lidar com complexidades contábeis, acompanhar as mudanças nas leis e regulamentos, além de oferecer insights valiosos para a gestão financeira da empresa.
Além disso, a terceirização dos serviços contábeis pode ser uma opção viável para empresas menores que não têm recursos para manter um departamento contábil interno. Terceirizar permite que a empresa se concentre em suas principais atividades, enquanto os especialistas em contabilidade cuidam das responsabilidades contábeis.
O setor jurídico tributário é responsável por lidar com questões legais e tributárias relacionadas à empresa, incluindo a análise e interpretação da legislação tributária, a elaboração de planejamento tributário e a defesa dos interesses da empresa em eventuais litígios fiscais.
Nesse sentido, pode-se dizer que o setor jurídico tributário atua em 3 campos diferentes. Representação da empresa no âmbito contencioso judicial e administrativo, desenvolvimento de planejamentos tributários que envolvam a redução da carga tributária e consultoria quanto a aplicabilidade de normas e dúvidas voltadas à seara fiscal.
Nem sempre o entendimento da administração pública está de acordo com as normas constitucionais e legais que regem a relação fisco e contribuinte. Nesse sentido, cabe ao advogado tributarista ajuizar demandas judiciais que visam reaver valores indevidamente recolhidos ou, defender o contribuinte contra autos de infração que visam o recolhimento de tributos indevidamente lançados.
O planejamento tributário visa otimizar o recolhimento de tributos por parte da empresa, seja pelo não pagamento do tributo, pagamento reduzido ou até pagamento diferido (quando há autorização legal para pagamento em data posterior).
O planejamento, algumas vezes originados de uma consultoria, deve ser feito obedecendo alguns passos, tais quais:
• Análise da situação atual;
• Identificação de oportunidades;
• Planejamento;
• Implementação;
• Acompanhamento e atualização.
Destaca-se que o planejamento tributário deve ser feito sempre respeitando as normas legais, sem visar ocultar informações da administração pública. Tal conduta configura sonegação fiscal, o que não é adotado pelo nosso escritório.
A consultoria tributária é um serviço especializado oferecido por profissionais capacitados na área fiscal e tributária, com o objetivo de auxiliar empresas e indivíduos na gestão e otimização de suas obrigações fiscais. Essa consultoria tem como foco principal a resposta a dúvidas quanto à legislação pátria brasileira, visando sempre expor o melhor cumprimento das normas e regulamentações tributárias vigentes, dando sempre ao cliente a segurança jurídica necessária.
Na maioria dos casos, a consultoria tributária pode resultar em um planejamento tributário, que por sua vez, segue os passos indicados no tópico anterior.
Balanço de abertura, declaração de faturamento, comprovante de endereço e documentos do sócio (RG, CPF e comprovante de residência), aporte inicial de R$ 200,00.
O acesso a conta para quem não tem RNM é realizado por procuração. O administrador pode solicitar ao banco um acesso e a partir disso podemos transferir a você.
Sim, após liberação do acesso, é possível fazer operações através do aplicativo ou site do banco.
Um cartão de débito é solicitado no ato da abertura da conta, dependendo do banco o envio pode ser de 10 a 30 dias uteis.
Sujeito à aprovação do banco emissor. A empresa precisa apresentar um documento de faturamento para que o banco verifique a capacidade financeira. Em caso de aprovação, o cartão é liberado.
A conta bancária somente por ser aberta para quem possui Registro Nacional de Migrante.
Certificado de Depósito Bancário" (CDB) é um fundo que possui liquidez imediata, portanto parte ou todo o dinheiro pode ser sacado a qualquer momento. A Margem de retorno varia, estando em uma média de 13% ao ano (o banco paga efetivamente de à 92 a 98% desta taxa, dependendo do tempo que o dinheiro permanecer investido).